Acidentária
Proteja-se contra Acidentes de Trabalho com a Nossa Cobertura Acidentária!
No trabalho, imprevistos podem acontecer. Acidentes de trabalho podem gerar sequelas graves, afastamentos prolongados e até mesmo a perda da capacidade laboral.
Se você foi vítima de um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional, saiba que não está sozinho(a) ! O direito previdenciário acidentário visa garantir que trabalhadores que tenham sofrido acidentes de trabalho ou adquirido doenças ocupacionais recebam a assistência e os benefícios adequados para sua recuperação e sustento. Este é um aspecto crucial do sistema previdenciário, pois protege os direitos daqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade devido a eventos adversos no ambiente de trabalho.
O que é acidentária?
A Acidentária, também conhecida como Seguro Acidentário de Trabalho, é um benefício previdenciário pago às vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esse benefício visa garantir ao trabalhador que sofreu um acidente no exercício de suas funções o amparo necessário para se recuperar e, em alguns casos, indenizá-lo pelas sequelas permanentes do acidente.
Quem tem direito à Acidentária?
Têm direito à Acidentária os trabalhadores que:
- Sofreram um acidente de trabalho: O acidente deve ter ocorrido no local de trabalho ou a serviço da empresa, durante o horário de trabalho ou no trajeto casa-trabalho.
- Contraíram uma doença ocupacional: A doença deve ter sido causada pelas condições de trabalho do empregado, como exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
Quais são os tipos de acidentária?
Existem diversos tipos de acidentária, cada um com suas características e requisitos específicos. Os principais tipos de acidentária são:
- Auxílio-Acidente: Benefício pago ao trabalhador durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do acidente.
- Auxílio-Doença Acidentário: Benefício pago ao trabalhador que, após o término do Auxílio-Acidente, ainda não tem condições de retornar ao trabalho.
- Aposentadoria Especial: Benefício concedido ao trabalhador que, em decorrência do acidente, ficou permanentemente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
Como solicitar a Acidentária?
A solicitação da Acidentária deve ser feita pela empresa do trabalhador, geralmente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador também pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, caso a empresa não o faça.
Como podemos te ajudar?
Como advogadas previdenciárias especializadas em Acidentária, podemos te auxiliar em todo o processo de solicitação e acompanhamento do seu pedido, desde a análise inicial do caso até as etapas finais junto ao INSS. Nossos serviços incluem:
- Avaliação individualizada: Analisaremos detalhadamente seu caso, verificando se você tem direito à Acidentária e qual o tipo de benefício mais adequado à sua situação.
- Orientação completa: Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o processo de solicitação da Acidentária, fornecendo informações claras e precisas sobre seus direitos e obrigações.
- Auxílio na comunicação do acidente: Ajudaremos a comunicar o acidente de trabalho à empresa e, caso necessário, ao INSS.
- Reunião de documentos: Auxiliaremos na coleta e organização de toda a documentação necessária para o pedido da Acidentária, incluindo a CAT, laudos médicos, exames complementares, etc.
- Elaboração do pedido de Acidentária: Redigiremos o pedido de Acidentária de forma clara e objetiva, fundamentando o pedido com a legislação previdenciária e jurisprudência.
- Acompanhamento do processo: Acompanharemos de perto todo o andamento do seu processo junto ao INSS, desde a entrada do pedido até a decisão final.
- Recursos contra decisões desfavoráveis: Caso haja uma decisão desfavorável do INSS, entraremos com recursos administrativos para garantir seus direitos e lutar pela concessão da Acidentária.
Garanta seus direitos e tenha acesso à proteção social que você merece em caso de acidente de trabalho!
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